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Sorteio no Instagram precisa de autorização? O que diz a lei no Brasil

No Brasil, um sorteio feito por uma empresa para divulgar a marca, o produto ou o perfil depende de autorização prévia da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, pela Lei nº 5.768/1971. A única grande exceção é o concurso exclusivamente cultural, que não pode depender de sorte, e um sorteio entre comentários depende de sorte por definição. Este guia explica quem precisa pedir autorização, o que fica de fora, quais são as sanções e o que fazer antes de publicar.

Atualizado em

Pontos principais

  • Pela Lei nº 5.768/1971, a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda por sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada depende de autorização prévia do Ministério da Fazenda.
  • Essa autorização é dada exclusivamente pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), e todos os pedidos são feitos pelo Sistema de Controle de Promoções Comerciais (SCPC).
  • A lei só permite conceder a autorização a pessoas jurídicas com atividade comercial, industrial ou de compra e venda de imóveis, em dia com impostos e contribuições.
  • O concurso exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou recreativo fica dispensado, desde que não dependa de sorte nem de pagamento e não esteja ligado à compra de nada; um sorteio entre comentários depende de sorte.
  • Fazer a promoção sem autorização sujeita o infrator a multa de até 100% do valor dos prêmios prometidos, proibição de fazer promoções por até 2 anos e advertência.

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Este guia não é orientação jurídica. Para prêmios de valor alto, ou se tiver dúvida sobre o seu caso, fale com um advogado antes de publicar.

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O que a Lei 5.768/1971 exige?

O artigo 1º da Lei nº 5.768/1971 diz que a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, quando feita por sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, depende de autorização prévia do Ministério da Fazenda. A palavra que importa é propaganda: a lei trata de prêmios dados para divulgar uma empresa, uma marca, um produto ou um serviço.

Um sorteio no Instagram, no TikTok ou no Facebook em que uma marca dá um prêmio para quem comentar é exatamente isso. A rede social não muda nada: o que conta é haver um prêmio, um sorteio e uma finalidade de divulgação.

A lei é regulamentada pelo Decreto nº 70.951/1972 e por portarias posteriores, a principal delas a Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, que traz as normas detalhadas da distribuição gratuita de prêmios. Hoje, segundo o próprio Ministério da Fazenda, a SPA é o órgão responsável exclusivo por regular, autorizar, fiscalizar e punir promoções comerciais em todo o Brasil.

  • Câmara dos Deputados: Lei nº 5.768/1971, texto atualizadoArt. 1º: "A distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, dependerá de prévia autorização do Ministério da Fazenda, nos termos desta Lei e de seu regulamento." Consultado em 31/10/2026.
  • gov.br: Promoção Comercial (Secretaria de Prêmios e Apostas)"As promoções comerciais foram legalizadas pela Lei 5.768/1971, e reguladas pelo Decreto 70.951/1972 e posteriores. A SPA é o órgão responsável exclusivo por regular, autorizar, fiscalizar e sancionar promoções comerciais em todo o Brasil." Consultado em 31/10/2026.
  • gov.br: Legislação das Promoções Comerciais (SPA)A lista oficial inclui a "Portaria SEAE/ME nº 7.638, 18 de outubro de 2022 – Normas relativas à distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso, ou modalidade assemelhada". Consultado em 31/10/2026.

Quem pode pedir a autorização?

Só empresas. O § 1º do artigo 1º limita a autorização a pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de imóveis, comprovadamente em dia com os impostos federais, estaduais e municipais e com as contribuições da Previdência Social. A autorização é dada por prazo determinado.

O pedido é feito pela internet. Segundo o gov.br, todos os pedidos de autorização passam pelo Sistema de Controle de Promoções Comerciais (SCPC) da SPA. Prazos, taxa e documentos são definidos pela regulamentação; consulte o SCPC antes de anunciar o sorteio, não depois.

  • Câmara dos Deputados: Lei nº 5.768/1971, art. 1º, § 1º"A autorização somente poderá ser concedida a pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis comprovadamente quites com os impostos federais, estaduais e municipais, bem como com as contribuições da Previdência Social, a título precário e por prazo determinado". Consultado em 31/10/2026.
  • gov.br: Promoção Comercial (SPA)"Todos os pedidos de autorização devem ser realizados pelo Sistema de Controle de Promoções Comerciais (SCPC)". Consultado em 31/10/2026.

Concurso cultural dispensa a autorização?

Dispensa, mas só um tipo específico de concurso. O artigo 3º, II, da lei dispensa de autorização a distribuição de prêmios pelo resultado de um concurso exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou recreativo que não dependa de nenhuma forma de sorte nem de pagamento dos participantes, e que não esteja ligado à compra ou ao uso de nenhum produto ou serviço.

Isso tira o sorteio de comentários da exceção: se o ganhador sai por sorteio, o resultado depende de sorte. Um concurso cultural de verdade escolhe o ganhador pelo mérito, por exemplo a melhor frase ou a melhor foto julgada por critérios publicados.

Transformar um sorteio em "concurso cultural" só no nome não resolve. A regulamentação da SPA tem regras próprias sobre o que descaracteriza um concurso como cultural. Se pretende seguir por esse caminho, leia a regulamentação vigente ou consulte um advogado.

  • Câmara dos Deputados: Lei nº 5.768/1971, art. 3º, IIIndepende de autorização "a distribuição gratuita de prêmios em razão do resultado de concurso exclusivamente cultural artístico, desportivo ou recreativo, não subordinado a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço." Consultado em 31/10/2026.

E se eu sortear como pessoa física ou influenciador?

Aqui a lei não dá uma resposta direta. Ela trata de prêmios dados a título de propaganda e só permite autorizar pessoas jurídicas, mas o texto da lei e as páginas públicas da SPA que conseguimos consultar não tratam especificamente de sorteios feitos por pessoas físicas ou influenciadores nas redes sociais.

Na prática, separe dois casos. Se o sorteio divulga uma marca, um produto ou um serviço, inclusive quando um influenciador sorteia um prêmio dado por uma empresa, ele tem finalidade de propaganda e a autorização é um assunto da empresa. Se for um sorteio pessoal, sem nada sendo divulgado, a situação não está clara nas fontes oficiais abertas ao público. Nos dois casos, a dúvida se resolve com a SPA ou com um advogado, não com uma ferramenta de sorteio.

Quais são as sanções?

Pelo artigo 12 da lei, com a redação dada pela Lei nº 14.790/2023, fazer a promoção sem autorização prévia sujeita o infrator a multa de até 100% da soma dos valores dos prêmios prometidos, proibição de fazer essas operações por até 2 anos e advertência, aplicadas de forma isolada ou em conjunto.

A lei também alcança quem promete publicamente fazer essas operações em desacordo com as normas, então anunciar o sorteio já conta. Em caso de reincidência em até 3 anos, a multa é aplicada em dobro.

Sanções do art. 12 da Lei 5.768/1971 para promoção sem autorização, conferidas em 2026-10-31
SançãoLimite
MultaAté 100% da soma dos valores dos prêmios prometidos
Proibição de fazer promoçõesAté 2 anos
AdvertênciaAplicável isolada ou junto com as outras
Reincidência em 3 anosMulta em dobro
  • Câmara dos Deputados: Lei nº 5.768/1971, art. 12"A realização de operações sem prévia autorização sujeita os infratores às seguintes sanções, aplicáveis alternativa ou cumulativamente: I - no caso de que trata o art. 1º: a) multa de até cem por cento da soma dos valores dos bens prometidos como prêmios; b) proibição de realizar as operações pelo prazo de até 2 (dois) anos; e c) advertência." O § 1º estende as sanções a quem "prometer publicamente realizar operações regidas por esta Lei", e o § 3º dobra a multa na reincidência. Consultado em 31/10/2026.

Checklist antes de publicar um sorteio no Brasil

Para uma empresa ou marca, a ordem é esta. Nada de anunciar antes do passo 3.

  1. Confirme se é uma promoção com finalidade de divulgação. Se uma marca, um produto ou um perfil comercial ganha com o sorteio, trate como promoção comercial.
  2. Confira se a empresa que vai pedir é pessoa jurídica com atividade comercial, industrial ou imobiliária e está em dia com impostos e contribuições.
  3. Peça a autorização pelo SCPC da SPA e espere a resposta antes de anunciar.
  4. Escreva o regulamento: prêmio, datas, quem pode participar, como participar, como o ganhador é escolhido e como será avisado.
  5. Inclua na legenda as frases exigidas pelo Instagram: a isenção do Instagram e o aviso de que a promoção não é patrocinada, endossada nem administrada por ele.
  6. No dia, sorteie entre os comentários válidos com uma ferramenta que mostre a lista de participantes, grave a tela e publique o resultado.
  • Central de Ajuda do Instagram: Diretrizes de promoçõesAs diretrizes trazem um aviso para promoções comerciais no Brasil, que devem seguir a regulamentação da distribuição gratuita de prêmios supervisionada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. Conferido em 26/10/2026.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Sorteio no Instagram precisa de autorização?

Se for uma promoção comercial, sim. Pela Lei nº 5.768/1971, a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda por sorteio depende de autorização prévia, hoje dada exclusivamente pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, e só pessoas jurídicas podem obtê-la.

Pessoa física pode fazer sorteio no Instagram?

A lei só permite autorizar pessoas jurídicas e não trata especificamente de sorteios pessoais nas redes sociais. Se o sorteio divulga uma marca ou produto, é promoção comercial e a autorização é da empresa. Para um sorteio pessoal sem divulgação de nada, consulte a SPA ou um advogado.

Concurso cultural precisa de autorização?

Não, desde que seja exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou recreativo, sem depender de sorte nem de pagamento e sem ligação com a compra de nada. Um sorteio entre comentários depende de sorte, então não é concurso cultural.

Qual é a multa por sorteio sem autorização?

Até 100% da soma dos valores dos prêmios prometidos, além de proibição de fazer promoções por até 2 anos e advertência, pelo artigo 12 da Lei nº 5.768/1971. Na reincidência em até 3 anos, a multa dobra.

Onde se pede a autorização?

No Sistema de Controle de Promoções Comerciais (SCPC) da Secretaria de Prêmios e Apostas, pelo gov.br. Todos os pedidos de autorização de promoção comercial passam por ele.

Usar uma ferramenta de sorteio resolve a parte legal?

Não. Uma ferramenta escolhe o ganhador de forma justa e mostra quem participou, mas a autorização, o regulamento e as regras do Instagram continuam sendo responsabilidade de quem organiza.

As regras do Instagram valem além da lei?

Sim. As Diretrizes de promoções do Instagram exigem uma isenção completa do Instagram por cada participante e o aviso de que a promoção não é patrocinada, endossada nem administrada por ele, e lembram que promoções comerciais no Brasil seguem a regulamentação da SPA.